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LEI Nº 14.999, DE 12.09.11 (DO 21.09.11)
Reconhece o Município de Maracanaú como a Capital Junina do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecido o município de Maracanaú como a Capital Junina do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Camilo Sobreira de Santana
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia
SECRETÁRIO DO TURISMO