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LEI N.º 16.255, DE 26.05.17 (D.O. 29.05.17)

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LEI N.º 16.255, DE 26.05.17 (D.O. 29.05.17)

INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DE EVENTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Profissional de Eventos, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 do mês de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR

Informações adicionais

  • .:

    Instituto o Dia do Profissional de Eventos.

Lido 878 vezes Última modificação em Segunda, 28 Agosto 2017 14:06

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