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Quarta, 22 Fevereiro 2017 14:41

LEI Nº 14.841, DE 28.12. 10 (D.O 30.12.10).

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LEI Nº 14.841, DE 28.12. 10 (D.O 30.12.10).

 

Institui a Semana Estadual do Bebê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Bebê, a ser celebrada anualmente, no período de 20 a 26 de setembro, Dia Estadual da Primeira Infância.

Art. 2º As comemorações da Semana Estadual do Bebê, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

Informações adicionais

  • .:

    Institui a Semana Estadual do Bebê.

Lido 844 vezes Última modificação em Segunda, 10 Abril 2017 17:24

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