AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA – UNICEF, NO BRASIL.
INSTITUI O PROGRAMA CEARÁ ACOLHE
CRIA O SELO INSTITUIÇÃO PARCEIRA DA CORRIDINHA INCLUSIVA.
INSTITUI A CAMPANHA BRINQUEDO SOLIDÁRIO NO ESTADO DO CEARÁ.
ALTERA A LEI N.° 9.294, DE 02 DE JULHO DE 1969, QUE DISPÕE SOBRE A FUNDAÇÃO DO BEM-ESTAR DO MENOR DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI N.° 9.294, DE 02 DE JULHO DE 1969, QUE DISPÕE SOBRE A FUNDAÇÃO DO BEM-ESTAR DO MENOR DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 282, DE 1.º DE ABRIL DE 2022, QUE CRIA O FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 282, DE 1.º DE ABRIL DE 2022, QUE CRIA O FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ.
INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO NA INFÂNCIA E NA ADOLESCÊNCIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
CRIA O FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ, E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 158, DE 14 DE JANEIRO DE 2016, QUE CRIOU O FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ.
ESTABELECE COMO UM DOS CRITÉRIOS A SER UTILIZADO PARA DETERMINAR A PRIORIDADE NO ATENDIMENTO NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS PÚBLICOS OU SUBSIDIADOS COM RECURSOS PÚBLICOS DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SER O BENEFICIÁRIO ÓRFÃO, ABRIGADO EGRESSO DE ORFANATO OU VIÚVA SEM AMPARO.
DISPÕE SOBRE NORMAS PREVENTIVAS AO ESQUECIMENTO DE CRIANÇAS E ANIMAIS NO INTERIOR DE VEÍCULOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
DISPÕES SOBRE MEDIDAS DE PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES LIVRES DA VIOLÊNCIA FAMILIAR.
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA E DA FREQUÊNCIA, EM INSTITUIÇÃO DA REDE DE ENSINO, DOS ATLETAS MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE PELOS CLUBES OFICIAIS DE FUTEBOL NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.