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Quinta, 18 Dezembro 2025 13:02

LEI Nº 19.600, de 17 de dezembro de 2025. (D.O. 17.12.2025)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº19.600, de 17 de dezembro de 2025. (D.O. 17.12.2025)

 

ALTERA A LEI Nº18.973, DE 5 DE AGOSTO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º A meta de Resultado Primário definida no Demonstrativo de Metas Anuais e no Demonstrativo de Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos 3 (três) últimos exercícios, ambos constantes do Anexo II – Metas Fiscais da Lei n.º 18.973, de 5 de agosto de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. 

 

Art. 2º As memórias de cálculo das Metas Anuais da Receita, da Despesa e do Resultado Primário, ambas constantes no Anexo II – Metas Fiscais da Lei n.º 18.973, de 5 de agosto de 2024, passam a vigorar na forma do Anexo II desta Lei. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2025. 

 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO

 

ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI Nº19.600, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

   Obs.: Ver os anexos no arquivo em PDF.

Informações adicionais

  • .:

    ALTERA A LEI Nº18.973, DE 5 DE AGOSTO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025. 

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