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Sexta, 07 Abril 2017 13:20

LEI Nº 12.087, DE 26.03.93 (D.O. DE 29.03.93)

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LEI Nº 12.087, DE 26.03.93 (D.O. DE 29.03.93)

Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma dos anexos constantes da presente lei, crédito especial até o montante de Cr$ 223.576.469.800,00 (duzentos e vinte e três bilhões, quinhentos e setenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil e oitocentos cruzeiros), destinados a atender despesas de Pessoal, Outros Custeios e Capital.

 Art. 2º - Os recursos para atender às despesas decorrentes desta lei decorrem:

 - Do Excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual Cr$ 108.359.573.000,00

- Do Excesso de Arrecadação da Cota-Parte do Fundo de   Participação dos Estados  Cr$       570.745.000,00

- De Operações de Crédito Internas     Cr$   27.000.000.000,00

- De Operações de Crédito Externas     Cr$   67.460.000.000,00

- Da anulação de dotações orçamentárias Cr$   20.186.151.800,00

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

JOÃO DE CASTRO SILVA

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    Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

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