Imprimir esta página
Sexta, 28 Abril 2017 12:04

LEI COMPLEMENTAR N° 89, DE 26.10.10 (D.O. DE 28.10.10)

Avalie este item
(0 votos)

LEI COMPLEMENTAR N° 89, DE 26.10.10 (D.O. DE 28.10.10)

Altera dispositivos da Lei complementar nº 37, de 26 de novembro de 2003, que institui o Fundo Estadual de Combate à Pobreza -FECOP, e dá outras providências. 

O OGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 37, de 26 de novembro de 2003, que institui o Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º É instituído no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP, de natureza contábil, com o objetivo de viabilizar a toda a população do Ceará acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados exclusivamente em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, saneamento básico, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria da qualidade de vida, conforme disposto no art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Constituição Federal.” (NR).

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Ministério Público 

Informações adicionais

Lido 729 vezes Última modificação em Segunda, 03 Setembro 2018 16:20

Itens relacionados (por tag)