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Sexta, 28 Abril 2017 23:11

LEI Nº 11.815, DE 31.05.91 (D.O. DE 31.05.91)

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LEI Nº 11.815, DE 31.05.91 (D.O. DE 31.05.91)

Reajusta os valores dos vencimentos, salários, gratificações, representações e proventos do Quadro V - Conselho de Contas dos Municípios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Ficam reajustados os valores dos vencimentos base, salário base do Procurador, Secretário, Subsecretário, dos Servidores do Conselho de Contas dos Municípios, na forma dos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei.

Art. 2º - O vencimento e Representação dos cargos de Direção e Assessoramento são fixados no Anexo III.

Art. 3º - A vantagem pessoal correspondente à Representação do cargo em comissão fica reajustada nos mesmos valores estabelecidos nesta Lei para os cargos de Direção e Assessoramento.

Art. 4º - Os proventos dos inativos integrantes do Conselho de Contas dos Municípios serão reajustados nos mesmos valores estabelecidos nesta Lei para os servidores em atividade, acrescidas das vantagens a que faz jus.

Art. 5º - É fixado em Cr$ 246,00 (duzentos e quarenta e seis cruzeiros) o valor da cota do salário-família, a partir de 1º de maio de 1991.

Art. 6º - Sem prejuízo para os servidores que a percebem, fica extinta a gratificação de exercício de 100% (cem por cento) para os servidores do Conselho de Contas dos Municípios.

Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas, no caso de insuficiência.

Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de maio de 1991.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de maio de 1991.

CIRO FERREIRA GOMES

Governador do Estado

Informações adicionais

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    Reajusta os valores dos vencimentos, salários, gratificações, representações e proventos do Quadro V - Conselho de Contas dos Municípios.

Lido 678 vezes Última modificação em Sexta, 31 Agosto 2018 13:33

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