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Quinta, 09 Fevereiro 2017 18:25

LEI Nº 14.264, DE 08.12.08 (D.O. 12.12.08)

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LEI Nº 14.264, DE 08.12.08 (D.O. 12.12.08)

 

Altera a Lei nº 13.943, de 31 de julho de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O caput do art. 2° da Lei n° 13.943, de 31 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica o Estado do Ceará autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, as cotas de repartição constitucional das receitas tributárias previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias próprias estabelecidas no art. 155, nos termos do art. 167, § 4°, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

Informações adicionais

  • .:

    Altera a Lei nº 13.943, de 31 de julho de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e dá outras providências.

Lido 545 vezes Última modificação em Sexta, 31 Março 2017 15:02

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