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Sexta, 19 Maio 2017 15:06

LEI N.º 15.991, DE 14.04.16 (D.O. 14.04.16)

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LEI N.º 15.991, DE 14.04.16 (D.O. 14.04.16)

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especialpara aSecretaria das Cidades - SCIDADES, para o Fundo Estadual de Saúde – FUNDESpara aAgência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, e para o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público do Estado do Ceará – FRMMP/CE,com valor deR$ 27.529.870,21 (vinte e sete milhões, quinhentos e vinte e nove mil, oitocentos e setenta reais e vinte e um centavos), na forma dos anexos II e III.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação orçamentária da SCIDADES, dos Encargos Gerais do Estado- EGE, de superávit do exercício anterior e de recursos diretamente arrecadados, conforme o anexo I. 

Art. 3º A inclusão dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos II e III desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2016 – 2019, em conformidade com o disposto no art. 7º da Lei 15.929, de 29 de dezembro de 2015.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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  • .:

    Autoriza abertura de crédito especial.

Lido 701 vezes Última modificação em Sexta, 19 Maio 2017 15:19

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