Imprimir esta página
Terça, 30 Maio 2017 16:38

LEI N.º 15.653, DE 30.06.14 (D.O. 16.07.14)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 15.653, DE 30.06.14 (D.O. 16.07.14)

Autoriza a transferência de recursos para a Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza - SOPAI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:     

        

Art. 1° Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 3.929.112,00 (três milhões, novecentos e vinte e nove mil, cento e doze reais) para a Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza - SOPAI, inscrita no CNPJ sob nº 07.253.784/0001-09, destinados a execução do programa 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade.

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde – SESA.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ciro Ferreira Gomes

SECRETÁRIO DA SAÚDE

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a transferência de recursos para a Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza - SOPAI.

Lido 695 vezes Última modificação em Terça, 01 Agosto 2017 18:21

Itens relacionados (por tag)