Imprimir esta página
Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI COMPLEMENTAR N.º 147, DE 27.11.14 (D.O. 10.12.14)

Avalie este item
(0 votos)

LEI COMPLEMENTAR N.º 147, DE 27.11.14  (D.O. 10.12.14)

Revoga dispositivo da LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, que dispõe sobre regras para a transferência de recursos pelos órgãos e entidades do poder executivo estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:              

               

Art. 1° Fica revogado o art. 31 da Lei Complementar n° 119, de 28 de dezembro de 2012.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2014.

José Jácome Carneiro Albuquerque

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Silvia Helena Correia Vidal

SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

Lido 947 vezes Última modificação em Terça, 01 Agosto 2017 14:25

Itens relacionados (por tag)