Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Orçamento, Finanças e Tributação LEI COMPLEMENTAR N.º 147, DE 27.11.14 (D.O. 10.12.14)
LEI COMPLEMENTAR N.º 147, DE 27.11.14 (D.O. 10.12.14)
Revoga dispositivo da LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, que dispõe sobre regras para a transferência de recursos pelos órgãos e entidades do poder executivo estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica revogado o art. 31 da Lei Complementar n° 119, de 28 de dezembro de 2012.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2014.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Silvia Helena Correia Vidal
SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Iniciativa: PODER EXECUTIVO