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Quinta, 22 Março 2018 17:45

LEI N.º 16.527, DE 15.03.18 (D.O. 16.03.18)

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LEI N.º 16.527, DE 15.03.18 (D.O. 16.03.18)

FIXA O VALOR DO SUBSÍDIO MENSAL DO GOVERNADOR E DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O valor mensal do subsídio do Governador do Estado do Ceará é de R$ 17.607,61 (dezessete mil, seiscentos e sete reais e sessenta e um centavos).

Art. 2º O valor mensal do subsídio do Vice-Governador do Estado do Ceará é de R$ 13.205,70 (treze mil, duzentos e cinco reais e setenta centavos).

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias do Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 Iniciativa: MESA DIRETORA

Informações adicionais

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    FIXA O VALOR DO SUBSÍDIO MENSAL DO GOVERNADOR E DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Lido 1231 vezes Última modificação em Quinta, 22 Março 2018 17:50