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Sexta, 18 Maio 2018 13:36

LEI Nº 12.674, DE 20.03.97 (D.O. DE 24.03.97)

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LEI Nº 12.674, DE 20.03.97 (D.O. DE 24.03.97)

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$ 1.499.616,00 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS E DEZESSEIS REAIS), na forma dos anexos I e II da presente Lei.

Art. 2º - Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotação orçamentária do próprio órgão.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de março de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

ANTÔNIO CLÁUDIO FERREIRA LIMA

Secretário do Planejamento e Coordenação

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  • .:

    Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

Lido 852 vezes Última modificação em Sexta, 18 Maio 2018 13:44

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