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Terça, 28 Junho 2016 11:54

Q

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- Q -
 
QUILOMBO
- propriedade de seus remanescentes - ADCT, art. 68
- tombamento - art. 216, § 5º
 
QUINTO CONSTITUCIONAL
- arts. 94, 107, I e 111-A, I

   

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Lido 10052 vezes Última modificação em Terça, 05 Julho 2016 12:48
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