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Segunda, 11 Março 2024 13:53

LEI N.° 9.343, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 09.12.1969)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9343, DE DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 09.12.1969)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SU­PLEMENTAR DE NCR$ 3.747.000,00, AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir, adicional aorçamente vigente da Secretaria da Fazenda, o crédito da importância de NCr$ 3.747.000,00 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E SETE MIL CRUZEIROS NOVOS), suplementar a seguinte dotação:

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 3 de dezembro de 1969.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocha

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SU­PLEMENTAR DE NCR$ 3.747.000,00, AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA.

Lido 2771 vezes Última modificação em Terça, 12 Março 2024 17:03

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