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Quinta, 06 Junho 2024 16:09

LEI N.° 9.986, DE 02/12/75 (D.O.02/12/75)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI N.° 9.986, DE 02/12/75 (D.O.02/12/75)

 

FIXA OS VALORES DOS VENCIMENTOS E REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO V - CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.o - Os vencimentos e representação dos cargos em comissão do Quadro V- Conselho de Contas dos Municípios, de que trata o Art. 2.º, da Lei n.o 9.957, de 04 de novembro de 1975, são os seguintes:

 

SIMBOLO VENCIMENTO REPRESENT
Cr$

30 horas

Cr$

40 Horas

Cr$

CDA-1 1.092,00 2.246,40 4.524,00
CDA-2 936,00 1.123,00 2.465,00

 

Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos efeitos financeiros,que terão vigência a partir de 1.º de outubro de 1975.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 02 de dezembro de 1975.

ADAUTO BEZERRA

Liberato Moacyr de Aguiar

Assis Bezerra

Informações adicionais

  • .:

    FIXA OS VALORES DOS VENCIMENTOS E REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO V - CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIO.

Lido 119 vezes Última modificação em Quinta, 06 Junho 2024 16:37

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