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Quinta, 26 Março 2026 11:47

LEI Nº 19.691, de 23 de março de 2026. (D.O. 24.03.2026)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial. 

 

LEI Nº19.691, de 23 de março de 2026. (D.O. 24.03.2026)

 

 

ALTERA A LEI Nº17.838, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE. 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica acrescido o art. 20-A à Lei n.º 17.838, de 22 de dezembro de 2021, com a seguinte redação: 

 

“Art. 20-A. Os atuais mandatos dos Conselheiros de Educação, com previsão de encerramento no curso do exercício de 2026, ficam prorrogados até 31 de dezembro do mesmo ano.” (NR) 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2026. 

 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Informações adicionais

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    ALTERA A LEI Nº17.838, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE

Lido 48 vezes Última modificação em Quinta, 26 Março 2026 11:54

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