O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI COMPLEMENTAR Nº377, de 26 de março de 2026. (D.O.26.03.2026)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº180, DE 18 DE JULHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE GOVERNANÇA INTERFEDERATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DENOMINADO “CEARÁ UM SÓ”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XIV ao art. 7.º da Lei Complementar n.º 180, de 18 de julho de 2018, conforme a seguinte redação:
“Art. 7.º .........................................................................
........................................................................................
XIV – prevenção à violência.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Executivo e Deputado Renato Roseno