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Terça, 18 Abril 2017 16:46

LEI N° 14.930, DE 02.06.11 (DO DE 07.06.11)

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LEI N° 14.930, DE 02.06.11 (DO DE 07.06.11)

Altera dispositivos da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ: 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os arts. 95 e 149, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 95. ...

§1º ...

I - para promoção ao posto de Capitão - 5 (cinco) anos no posto de Primeiro-Tenente;

II - para a promoção ao posto de Major - 4 (quatro) anos no posto de Capitão;

Art. 149. ...

III - ...

e) de Cabo a Primeiro-Sargento: mínimo de 4 (quatro) anos.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Altera dispositivos da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, e dá outras providências.

Lido 788 vezes Última modificação em Quarta, 19 Abril 2017 15:34

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