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LEI N° 14.930, DE 02.06.11 (DO DE 07.06.11)




LEI N° 14.930, DE 02.06.11 (DO DE 07.06.11)
Altera dispositivos da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os arts. 95 e 149, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 95. ...
§1º ...
I - para promoção ao posto de Capitão - 5 (cinco) anos no posto de Primeiro-Tenente;
II - para a promoção ao posto de Major - 4 (quatro) anos no posto de Capitão;
Art. 149. ...
III - ...
e) de Cabo a Primeiro-Sargento: mínimo de 4 (quatro) anos.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Altera dispositivos da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, e dá outras providências.
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