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Domingo, 23 Abril 2017 15:29

LEI Nº 11.639, DE 30.11.89 (D.O. DE 30.11.89) Revogada pela Lei n.º 15.716, de 19.12.14

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Revogada pela Lei n.º 15.716, de 19.12.14 )

LEI Nº 11.639, DE 30.11.89 (D.O. DE 30.11.89)

Concede aos servidores do Quadro Provisório da Assembléia  Legislativa o benefício que indica.

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 

LEI:

         Art. 1º - Estendem-se aos servidores do Quadro Provisório do Poder Legislativo os benefícios das Leis nºs 10.823 e 11.234, de 27.07.83 e 27.11.86, respectivamente.

         Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1989.

         FRANCISCO PINHEIRO LANDIM

         Governador do Estado do Ceará em Exercício

         Francisco José Lima Matos

Informações adicionais

  • .:

    Concede aos servidores do Quadro Provisório da Assembléia  Legislativa o benefício que indica.

Lido 556 vezes Última modificação em Quinta, 29 Junho 2017 14:08

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