Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI Nº 11.639, DE 30.11.89 (D.O. DE 30.11.89) Revogada pela Lei n.º 15.716, de 19.12.14
( Revogada pela Lei n.º 15.716, de 19.12.14 )
LEI Nº 11.639, DE 30.11.89 (D.O. DE 30.11.89)
Concede aos servidores do Quadro Provisório da Assembléia Legislativa o benefício que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Estendem-se aos servidores do Quadro Provisório do Poder Legislativo os benefícios das Leis nºs 10.823 e 11.234, de 27.07.83 e 27.11.86, respectivamente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1989.
FRANCISCO PINHEIRO LANDIM
Governador do Estado do Ceará em Exercício
Francisco José Lima Matos