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Quinta, 09 Junho 2016 16:42

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- J -
JAZIDAS
- competência legislativa - art. 22, XII
- de gás natural; monopólio da União - art. 177, I
- de petróleo; monopólio da União - art. 177, I
- minerais; prioridade das cooperativas - art. 174, § 4º
- propriedade - art. 176 e §§ 1º a 4º
 
JORNALISMO
- vedação de embaraço à plena liberdade de imprensa - art. 220, § 1º
 
JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS
- criação, funcionamento e processo; competência legislativa - art. 24, X
 
JUIZADOS ESPECIAIS
- criação - art. 98, I
 
JUÍZES
- acesso aos Tribunais - art. 93, III
- aposentadoria - art. 93, VI e VIII
- aprovação; Senado Federal - art. 52, III, "a"
- cursos; preparação e aperfeiçoamento - art. 93, IV
- de paz - art. 14, § 3º, VI, "c"
- disponibilidade - art. 93, VIII
- eleitoral - arts. 118 a 121
- estadual - arts. 125 e 126
- federal - arts. 106 a 110
- garantia - arts. 95 e 121, § 1º
- ingresso; carreira - art. 93, I
- justiça militar - art. 108, I, "a"
- militar - arts. 122 a 124
- nomeação - arts. 84, XVI e 93, I
- pensão - art. 93, VI
- promoção - art. 93, II
- remoção - art. 93, VIII
- subsidio - arts. 93, V e 95, III
- titular - art. 93, VII
- togado - ADCT, art. 21
- trabalho - arts. 111 a 116
- vedações - art. 95, parágrafo único
 
JUÍZOS
- de exceção; não haverá - art. 5º, XXXVII
 
JUNTAS COMERCIAIS
- competência legislativa - art. 24, III
 
JÚRI
- reconhecimento da instituição; organização; procedimentos assegurados - art. 5º, XXXVIII
 
JUROS
- favorecidos - art. 43, § 2º, II
- taxa, controle Banco Central - art. 164, § 2º
 
JUSTIÇA DE PAZ
- criação - art. 98, II
 
JUSTIÇA DESPORTIVA
- art. 217, §§ 1º e 2º
 
JUSTIÇA DO TRABALHO
- competência - art. 114 e §§ 1º a 3º
- órgãos - art. 111, I, II e III
 
JUSTIÇA ELEITORAL
- composição - art. 119
- órgãos - art. 118
 
JUSTIÇA FEDERAL
- competência - arts. 108 e 109
- órgãos - art. 106, I e II
 
JUSTIÇA MILITAR
- competência - art. 124, parágrafo único
- órgãos - art. 122
 
JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
- competência e organização - art. 124 e parágrafo único
- órgãos - art. 122, I e II
 
JUVENTUDE
- proteção; competência legislativa - art. 24, XV

- J -

JAZIDAS

- competência legislativa - art. 22, XII

- de gás natural; monopólio da União - art. 177, I

- de petróleo; monopólio da União - art. 177, I

- minerais; prioridade das cooperativas - art. 174, § 4º

- propriedade - art. 176 e §§ 1º a 4º

JORNALISMO

- vedação de embaraço à plena liberdade de imprensa - art. 220, § 1º

JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS

- criação, funcionamento e processo; competência legislativa - art. 24, X

JUIZADOS ESPECIAIS

- criação - art. 98, I

JUÍZES

- acesso aos Tribunais - art. 93, III

- aposentadoria - art. 93, VI e VIII

- aprovação; Senado Federal - art. 52, III, "a"

- cursos; preparação e aperfeiçoamento - art. 93, IV

- de paz - art. 14, § 3º, VI, "c"

- disponibilidade - art. 93, VIII

- eleitoral - arts. 118 a 121

- estadual - arts. 125 e 126

- federal - arts. 106 a 110

- garantia - arts. 95 e 121, § 1º

- ingresso; carreira - art. 93, I

- justiça militar - art. 108, I, "a"

- militar - arts. 122 a 124

- nomeação - arts. 84, XVI e 93, I

- pensão - art. 93, VI

- promoção - art. 93, II

- remoção - art. 93, VIII

- subsidio - arts. 93, V e 95, III

- titular - art. 93, VII

- togado - ADCT, art. 21

- trabalho - arts. 111 a 116

- vedações - art. 95, parágrafo único

JUÍZOS

- de exceção; não haverá - art. 5º, XXXVII

JUNTAS COMERCIAIS

- competência legislativa - art. 24, III

JÚRI

- reconhecimento da instituição; organização; procedimentos assegurados - art. 5º, XXXVIII

JUROS

- favorecidos - art. 43, § 2º, II

- taxa, controle Banco Central - art. 164, § 2º

JUSTIÇA DE PAZ

- criação - art. 98, II

JUSTIÇA DESPORTIVA

- art. 217, §§ 1º e 2º

JUSTIÇA DO TRABALHO

- competência - art. 114 e §§ 1º a 3º

- órgãos - art. 111, I, II e III

JUSTIÇA ELEITORAL

- composição - art. 119

- órgãos - art. 118

JUSTIÇA FEDERAL

- competência - arts. 108 e 109

- órgãos - art. 106, I e II

JUSTIÇA MILITAR

- competência - art. 124, parágrafo único

- órgãos - art. 122

JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

- competência e organização - art. 124 e parágrafo único

- órgãos - art. 122, I e II

JUVENTUDE

- proteção; competência legislativa - art. 24, XV

Lido 9962 vezes Última modificação em Terça, 05 Julho 2016 12:38
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