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Quarta, 03 Maio 2017 14:08

LEI N.º 15.329, DE 08.04.13 (D.O. 15.04.13)

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LEI N.º 15.329, DE 08.04.13  (D.O. 15.04.13)

Dispõe sobre a criação de Cargos de Provimento Efetivo no Quadro I - Poder Executivo, para lotação na junta comercial do Estado do Ceará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO SEGUINTE LEI: 

Art. 1° Ficam criados os cargos de provimento efetivo no Quadro I - Poder Executivo, para lotação na Junta Comercial do Estado do Ceará, cujas denominações e quantificações estão devidamente especificadas na forma dos anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único. Os cargos criados, quantificados e especificados na conformidade dos anexos I e II desta Lei, segundo a categoria funcional, a carreira, as classes e referências e a qualificação exigida para o ingresso, integram os Grupos Ocupacionais Atividades de Nível Superior – ANS, e Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, estruturados pela Lei n° 12.386, de 9 de dezembro de 1994.

Art. 2° Os cargos criados serão providos na referência e classe iniciais da respectiva carreira, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme estabelecido em edital.

Art. 3° Para o provimento dos cargos especificados no anexo II desta Lei, poderá ser exigida especialidade nas respectivas áreas de atuação.

Art. 4° A carga horária dos cargos criados será de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 5° A Tabela Vencimental, dos cargos constantes nos anexos I e II desta Lei, é a constante do anexo I da Lei n° 15.098, de 29 de dezembro de 2011.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVENO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de abril de 2013.

            

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI N° 15.329, DE 08 DE ABRIL DE 2013.

GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO QUANTIDADE

ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - ADO

             

                -

TÉCNICO EM REGISTRO DO COMÉRCIO 20
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 3
             TOTAL 23

  

ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI N° 15.329, DE 08 DE ABRIL DE 2013.

GRUPO

OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL CARREIRA CARGO QUANTIDADE

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

CONSULTORIA E

REPRESENTAÇÃO JUDICIAL

REPRESENTAÇÃO JUDICIAL PROCURADOR AUTÁRQUICO 1

ATIVIDADES PROFISSIONAIS

ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRADOR 1
ADVOCACIA ADVOGADO 3
CONTABILIDADE CONTADOR 1
ECONOMIA ECONOMISTA 1
TOTAL 7

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a criação de Cargos de Provimento Efetivo no Quadro I - Poder Executivo, para lotação na junta comercial do Estado do Ceará, e dá outras providências.

Lido 557 vezes Última modificação em Terça, 09 Maio 2017 12:51

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