LEI N.º 15.329, DE 08.04.13 (D.O. 15.04.13)
Dispõe sobre a criação de Cargos de Provimento Efetivo no Quadro I - Poder Executivo, para lotação na junta comercial do Estado do Ceará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam criados os cargos de provimento efetivo no Quadro I - Poder Executivo, para lotação na Junta Comercial do Estado do Ceará, cujas denominações e quantificações estão devidamente especificadas na forma dos anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos criados, quantificados e especificados na conformidade dos anexos I e II desta Lei, segundo a categoria funcional, a carreira, as classes e referências e a qualificação exigida para o ingresso, integram os Grupos Ocupacionais Atividades de Nível Superior – ANS, e Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, estruturados pela Lei n° 12.386, de 9 de dezembro de 1994.
Art. 2° Os cargos criados serão providos na referência e classe iniciais da respectiva carreira, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme estabelecido em edital.
Art. 3° Para o provimento dos cargos especificados no anexo II desta Lei, poderá ser exigida especialidade nas respectivas áreas de atuação.
Art. 4° A carga horária dos cargos criados será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 5° A Tabela Vencimental, dos cargos constantes nos anexos I e II desta Lei, é a constante do anexo I da Lei n° 15.098, de 29 de dezembro de 2011.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVENO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de abril de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI N° 15.329, DE 08 DE ABRIL DE 2013.
| GRUPO OCUPACIONAL |
CATEGORIA FUNCIONAL |
CARGO |
QUANTIDADE |
|
ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - ADO
|
-
|
TÉCNICO EM REGISTRO DO COMÉRCIO |
20 |
| ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO |
3 |
| TOTAL |
|
|
23 |
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI N° 15.329, DE 08 DE ABRIL DE 2013.
|
GRUPO
OCUPACIONAL
|
CATEGORIA FUNCIONAL |
CARREIRA |
CARGO |
QUANTIDADE |
|
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS
|
CONSULTORIA E
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL
|
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL |
PROCURADOR AUTÁRQUICO |
1 |
|
ATIVIDADES PROFISSIONAIS
|
ADMINISTRAÇÃO |
ADMINISTRADOR |
1 |
| ADVOCACIA |
ADVOGADO |
3 |
| CONTABILIDADE |
CONTADOR |
1 |
| ECONOMIA |
ECONOMISTA |
1 |
| TOTAL |
|
|
|
7 |