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Terça, 09 Maio 2017 15:40

LEI Nº 13.053, de 11.09.00 (D.O 12.09.00)

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LEI Nº 13.053, de 11.09.00 (D.O 12.09.00)

Dispõe  sobre a criação de  Cargos de Delegados de Polícia Civil de 1ª Classe, da Superintendência da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º. Ficam criados 49 ( quarenta e nove) Cargos de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe, a serem providos mediante concurso público de provas e títulos com lotação na Superintendência da Polícia Civil.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 2000. 

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Gen. Div. Cândido Vargas de Freire

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DA CIDADANIA

Soraia Thomaz Dias Victor

SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

Iniciativa: Poder Executivo

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe  sobre a criação de  Cargos de Delegados de Polícia Civil de 1ª Classe, da Superintendência da Polícia Civil.

Lido 552 vezes Última modificação em Quinta, 29 Junho 2017 16:26

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