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LEI Nº 13.053, de 11.09.00 (D.O 12.09.00)
Dispõe sobre a criação de Cargos de Delegados de Polícia Civil de 1ª Classe, da Superintendência da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam criados 49 ( quarenta e nove) Cargos de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe, a serem providos mediante concurso público de provas e títulos com lotação na Superintendência da Polícia Civil.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 2000.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Gen. Div. Cândido Vargas de Freire
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DA CIDADANIA
Soraia Thomaz Dias Victor
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO