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Terça, 09 Maio 2017 17:38

LEI Nº 15.099, DE 29.12.11 (DO 30.12.11)

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LEI Nº 15.099, DE 29.12.11 (DO 30.12.11)  

Promove a revisão geral da remuneração dos Titulares De Cargos Comissionados e Funções de Confiança, e dá outras providências.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A remuneração dos titulares de cargos comissionados e funções de confiança fica revista em índice único e geral, no percentual de 7% (sete por cento), em conformidade com os Anexos I a XII desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão e entidade do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Promove a revisão geral da remuneração dos Titulares De Cargos Comissionados e Funções de Confiança, e dá outras providências. 

Lido 564 vezes Última modificação em Quinta, 29 Junho 2017 16:46

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