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Sexta, 12 Maio 2017 22:05

LEI Nº 13.192, DE 10.01.02 (D.O. 15.01.02)

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LEI Nº 13.192, DE 10.01.02 (D.O. 15.01.02)

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro I - Poder Executivo, e dá outras providências.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados 120 (cento e vinte) cargos de provimento efetivo de Agente Penitenciário do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Justiça do Estado do Ceará.

Art. 2º Os cargos de provimento efetivo de agente penitenciário do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional, do Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Justiça do Estado do Ceará, compreende a execução de atividade de Nível Médio.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2002.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Poder Executivo

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro I - Poder Executivo, e dá outras providências.

Lido 688 vezes Última modificação em Segunda, 03 Julho 2017 14:14

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