LEI Nº 13.192, DE 10.01.02 (D.O. 15.01.02)
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro I - Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados 120 (cento e vinte) cargos de provimento efetivo de Agente Penitenciário do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Justiça do Estado do Ceará.
Art. 2º Os cargos de provimento efetivo de agente penitenciário do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional, do Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Justiça do Estado do Ceará, compreende a execução de atividade de Nível Médio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2002.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Poder Executivo