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Sábado, 13 Maio 2017 13:29

LEI Nº 13.200, DE 10.01.02 (D.O. 23.01.02)

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LEI Nº 13.200, DE 10.01.02 (D.O. 23.01.02).

 

Cria cargos de Oficial de Justiça Avaliador do Quadro de Pessoal III - Poder Judiciário e dá outras providências.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Ficam criados e incluídos no Quadro III - Poder Judiciário 8 (oito) cargos de Oficial de Justiça Avaliador de Entrância Especial, com lotação no Tribunal de Justiça, e 16 (dezesseis) cargos de Oficial de Justiça Avaliador de 3ª Entrância, lotados nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Aquiraz, Caucaia, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Quixadá e Sobral, sendo 2 (dois) para cada Unidade de Juizado.

Art. 2º. O Ingresso na carreira de Oficial de Justiça Avaliador ocorrerá na classe e referência iniciais da respectiva classe.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário, feita suplementação, se necessária.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2002.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Tribunal de Justiça

Informações adicionais

  • .:

    Cria cargos de Oficial de Justiça Avaliador do Quadro de Pessoal III - Poder Judiciário e dá outras providências.

Lido 634 vezes Última modificação em Segunda, 03 Julho 2017 15:08

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