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Legislação do Ceará
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Trabalho, Adm e Serviço Publico
LEI Nº 13.200, DE 10.01.02 (D.O. 23.01.02)




LEI Nº 13.200, DE 10.01.02 (D.O. 23.01.02).
Cria cargos de Oficial de Justiça Avaliador do Quadro de Pessoal III - Poder Judiciário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam criados e incluídos no Quadro III - Poder Judiciário 8 (oito) cargos de Oficial de Justiça Avaliador de Entrância Especial, com lotação no Tribunal de Justiça, e 16 (dezesseis) cargos de Oficial de Justiça Avaliador de 3ª Entrância, lotados nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Aquiraz, Caucaia, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Quixadá e Sobral, sendo 2 (dois) para cada Unidade de Juizado.
Art. 2º. O Ingresso na carreira de Oficial de Justiça Avaliador ocorrerá na classe e referência iniciais da respectiva classe.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário, feita suplementação, se necessária.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2002.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Tribunal de Justiça
Cria cargos de Oficial de Justiça Avaliador do Quadro de Pessoal III - Poder Judiciário e dá outras providências.
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