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Segunda, 15 Maio 2017 13:57

LEI 13.054, de 11.09.00 (D.O 12.09.00)

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LEI 13.054, de 11.09.00 (D.O 12.09.00)

Dispõe sobre a criação de Cargos de Policial Militar na graduação de soldado PM da Polícia Militar do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Ficam criados 900 (novecentos) Cargos de Policial Militar na graduação de soldado PM da Polícia Militar do Ceará, a serem providos por pessoas do sexo masculino, mediante concurso público.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em  Fortaleza, aos 11 de setembro de 2000.

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Gen. Div. Cândido Vargas de Freire

SECRETÁRIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DA CIDADANIA

Soraia Thomaz Dias Victor

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

Iniciativa: Poder Executivo

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a criação de Cargos de Policial Militar na graduação de soldado PM da Polícia Militar do Ceará.

Lido 564 vezes Última modificação em Segunda, 03 Julho 2017 16:34

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