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LEI 13.054, de 11.09.00 (D.O 12.09.00)
Dispõe sobre a criação de Cargos de Policial Militar na graduação de soldado PM da Polícia Militar do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam criados 900 (novecentos) Cargos de Policial Militar na graduação de soldado PM da Polícia Militar do Ceará, a serem providos por pessoas do sexo masculino, mediante concurso público.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 2000.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Gen. Div. Cândido Vargas de Freire
SECRETÁRIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DA CIDADANIA
Soraia Thomaz Dias Victor
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Iniciativa: Poder Executivo