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Segunda, 22 Maio 2017 12:13

LEI Nº 13.432, DE 05.01.04 (D.O. DE 07.01.04).

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LEI Nº 13.432, DE 05.01.04 (D.O. DE 07.01.04).

Altera disposições da Lei n.º 12.482, de 31 de julho de 1995 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral de Justiça e legislação subseqüente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica extinto um cargo de Coordenador Técnico da Escola Superior do Ministério Público, Símbolo DNS-2, substituindo-o por dois (02) cargos de Assessor Técnico, Símbolo DAS-1, conforme consta no anexo único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria, que será suplementada, se insuficiente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2004.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Ministério Público

ANEXO ÚNICO

 (A QUE SE REFERE O ART. 1.º DESTA LEI)

  

DENOMINAÇÃO DO CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE
COORDENADOR TÉCNICO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DNS-2

-

ASSESSOR TÉCNICO DAS-1 02

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Lido 365 vezes Última modificação em Terça, 11 Julho 2017 17:15

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