Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI Nº 13.432, DE 05.01.04 (D.O. DE 07.01.04).
LEI Nº 13.432, DE 05.01.04 (D.O. DE 07.01.04).
Altera disposições da Lei n.º 12.482, de 31 de julho de 1995 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral de Justiça e legislação subseqüente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extinto um cargo de Coordenador Técnico da Escola Superior do Ministério Público, Símbolo DNS-2, substituindo-o por dois (02) cargos de Assessor Técnico, Símbolo DAS-1, conforme consta no anexo único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria, que será suplementada, se insuficiente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Ministério Público
ANEXO ÚNICO
(A QUE SE REFERE O ART. 1.º DESTA LEI)
DENOMINAÇÃO DO CARGO | SIMBOLOGIA | QUANTIDADE |
COORDENADOR TÉCNICO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
DNS-2
|
- |
ASSESSOR TÉCNICO | DAS-1 | 02 |