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Quarta, 24 Maio 2017 10:57

LEI 13.532, DE 05.11.04 (D.O. DE 09.11.04)

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LEI 13.532, DE 05.11.04 (D.O. DE 09.11.04) 

Dispõe sobre a extinção da Comissão de Programação Financeira e Crédito Público - CPFCP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica extinta a Comissão de Programação Financeira e Crédito Público - CPFCP, instituída pelo art. 12 da Lei n.º 10.338, de 16 de novembro de 1979.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o caput do art. 12 da Lei n.° 10.338, de 16 de novembro de 1979.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2004. 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a extinção da Comissão de Programação Financeira e Crédito Público - CPFCP.

Lido 323 vezes Última modificação em Terça, 11 Julho 2017 16:43

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