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Quinta, 25 Maio 2017 16:42

LEI N° 14.028, DE 17.12.07 (D.O. 27.12.07)

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LEI N° 14.028, DE 17.12.07 (D.O. 27.12.07).

Altera a redação do anexo único da Lei nº 12.776, de 29 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Comarca Vinculada de Ererê passa a integrar a jurisdição da Comarca de Iracema.

Art. 2º Fica alterado o anexo único da Lei nº 12.776, de 29 de dezembro de 1997, na parte referente à vinculação das Comarcas de que trata o art. 1º desta Lei, na forma seguinte:

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 12.776, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

SITUAÇÃO ATUAL

COMARCA SEDE DA JURISDIÇÃO

2ª ENTRÂNCIA

COMARCA VINCULADA

DISTRITOS JUDICIÁRIOS

IRACEMA

---

Iracema, Ema e  São José

PEREIRO

ERERÊ

Pereiro, Criolos e Ererê

SITUAÇÃO NOVA

COMARCA SEDE DA JURISDIÇÃO

2ª ENTRÂNCIA

COMARCA VINCULADA

DISTRITOS JUDICIÁRIOS

IRACEMA

ERERÊ

Iracema, Ema, São José e Ererê

PEREIRO --- Pereiro e Criolos

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Tribunal de Justiça

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Lido 345 vezes Última modificação em Terça, 11 Julho 2017 16:26

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