LEI N° 14.028, DE 17.12.07 (D.O. 27.12.07).
Altera a redação do anexo único da Lei nº 12.776, de 29 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Comarca Vinculada de Ererê passa a integrar a jurisdição da Comarca de Iracema.
Art. 2º Fica alterado o anexo único da Lei nº 12.776, de 29 de dezembro de 1997, na parte referente à vinculação das Comarcas de que trata o art. 1º desta Lei, na forma seguinte:
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 12.776, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.
SITUAÇÃO ATUAL
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COMARCA SEDE DA JURISDIÇÃO
2ª ENTRÂNCIA
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COMARCA VINCULADA
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DISTRITOS JUDICIÁRIOS
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IRACEMA
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Iracema, Ema e São José |
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PEREIRO
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ERERÊ
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Pereiro, Criolos e Ererê
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SITUAÇÃO NOVA
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COMARCA SEDE DA JURISDIÇÃO
2ª ENTRÂNCIA
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COMARCA VINCULADA
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DISTRITOS JUDICIÁRIOS
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IRACEMA
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ERERÊ
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Iracema, Ema, São José e Ererê
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| PEREIRO |
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Pereiro e Criolos |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Tribunal de Justiça