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Sexta, 26 Maio 2017 11:29

LEI N° 14.022, DE 10.12.07 ( D.O. 18.12.07)

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LEI N° 14.022, DE 10.12.07 ( D.O. 18.12.07). 

Dispõe sobre a comemoração do dia da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituído o dia da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 7 de abril, data da realização da primeira sessão do Poder Legislativo cearense, ocorrida no ano de 1835.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Carlomano Marques

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a comemoração do dia da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

Lido 359 vezes Última modificação em Terça, 11 Julho 2017 16:17

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