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LEI N° 14.022, DE 10.12.07 ( D.O. 18.12.07).
Dispõe sobre a comemoração do dia da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituído o dia da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 7 de abril, data da realização da primeira sessão do Poder Legislativo cearense, ocorrida no ano de 1835.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Carlomano Marques