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Sexta, 26 Maio 2017 13:09

LEI Nº 13.626 DE 19.07.05 (D.O.20 .07.2005). ( Mens. Nº 6.763/05 – Executivo )

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LEI Nº 13.626 DE 19.07.05 (D.O.20 .07.2005). ( Mens. Nº 6.763/05 – Executivo )

Altera o art. 51 da Lei n.º 13.297, de 7 de março de 2003, que dispõe sobre o Modelo de Gestão do Poder Executivo, altera a Estrutura da Administração Estadual, promove a Extinção de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º. Fica acrescido ao art. 51 da Lei n.º 13.297, de 7 de março de 2003, parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 51. ...

Parágrafo único. Fica a Secretaria do Desenvolvimento Local e Regional – SDLR, autorizada a aprovar e executar, diretamente, obras e serviços de engenharia vinculados a planos, programas e projetos habitacionais e de estruturação e requalificação urbana.” (NR).

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Altera o art. 51 da Lei n.º 13.297, de 7 de março de 2003, que dispõe sobre o Modelo de Gestão do Poder Executivo, altera a Estrutura da Administração Estadual, promove a Extinção de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e dá outras providências.

Lido 533 vezes Última modificação em Terça, 11 Julho 2017 16:16

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