Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI Nº 13.626 DE 19.07.05 (D.O.20 .07.2005). ( Mens. Nº 6.763/05 – Executivo )
LEI Nº 13.626 DE 19.07.05 (D.O.20 .07.2005). ( Mens. Nº 6.763/05 – Executivo )
Altera o art. 51 da Lei n.º 13.297, de 7 de março de 2003, que dispõe sobre o Modelo de Gestão do Poder Executivo, altera a Estrutura da Administração Estadual, promove a Extinção de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica acrescido ao art. 51 da Lei n.º 13.297, de 7 de março de 2003, parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 51. ...
Parágrafo único. Fica a Secretaria do Desenvolvimento Local e Regional – SDLR, autorizada a aprovar e executar, diretamente, obras e serviços de engenharia vinculados a planos, programas e projetos habitacionais e de estruturação e requalificação urbana.” (NR).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ