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Sexta, 02 Junho 2017 12:08

LEI 13.940, DE 31.07.07 (D.O. DE 08.08.07)

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LEI 13.940, DE 31.07.07 (D.O. DE 08.08.07)

Dispõe sobre a inclusão do nome do parlamentar na publicação de lei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As leis do Estado do Ceará, sancionadas pelo Chefe do Poder Executivo e as promulgadas pelo Presidente da Assembléia Legislativa terão que incluir o nome do deputado-autor do projeto, na publicação da Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Wellington Landim

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a inclusão do nome do parlamentar na publicação de lei.

Lido 343 vezes Última modificação em Terça, 11 Julho 2017 12:39

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