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Segunda, 05 Junho 2017 17:27

LEI N.º 16.180, DE 28.12.16 (Republicado no D.O. 13.01.17)

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LEI N.º 16.180, DE 28.12.16 (Republicado no D.O. 13.01.17)

Altera dispositivos das leis nºs 13.658 e 13.659, de 20 de setembro de 2005, e alterações posteriores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º Os anexos I, III, e IV da Lei nº 13.658, de 20 de setembro de 2005, e alterações posteriores, passam a vigorar conforme o constante respectivamente nos anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º Os anexos I, III, e IV da Lei nº 13.659, de 20 de setembro de 2005, e alterações posteriores, passam a vigorar conforme o constante respectivamente nos anexos IV, V e VI desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVENO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

              

 ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 16.180, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI N.° 13.658, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA CARREIRA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, CARGOS E FUNÇÕES, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

                                                                                                                                                                                  

GRUPO

OCUPACIONAL

CARREIRA

CARGO/FUNÇÃO

CLASSE

REF.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO
ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AUXILIAR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

A

B

C

1 a 5

1 a 5

1 a 5

Ensino Fundamental
ANALISTA  ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

B

C

D

E

1 a 5

1 a 5

1 a 5

1 a 5

Nível Médio
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

E

F

G

H

1 a 5

1 a 5

1 a 5

1 a 5

Graduação Superior em Nível de Graduação

ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 16.180, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

ANEXO III, A QUE SE REFERE LEI N.° 13.658, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.

REQUISITOS PARA PROMOÇÃO

AUXILIAR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Classe B:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento do Estágio Probatório;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na respectiva classe A;

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe A;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

Classe C:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento do Estágio Probatório;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na respectiva classe B;

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe B;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

ANALISTA ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Classe C:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento do estágio probatório;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe B;

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe B;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

Classe D:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe C;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe C;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

Classe E:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe D;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe D;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Classe F:

Requisitos para habilitação:

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe E;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

Classe G:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe F;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe F;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

Classe H:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe G;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe G;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

REQUISITOS PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO DE TITULAÇÃO

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Classe F:

Requisitos para habilitação:

-Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;

-Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência que se encontrar o servidor;

-Pós-Graduação em nível de especialização, realizada por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;

-Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

-Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

-Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

Classe G:

Requisitos para habilitação:

-Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência em que se encontrar o servidor;

-Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe F;

-Pós-Graduação em nível de mestrado, realizado por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;

-Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

-Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

-Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

Classe H:

Requisitos para habilitação:

-Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência em que se encontrar o servidor;

-Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe G;

-Pós-Graduação em nível de doutorado, realizado por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;

-Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

-Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

-Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 16.180, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

ANEXO IV, A QUE SE REFERE A LEI N.° 13.658, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.

TABELA DE VENCIMENTO

GRUPO APG  - CARREIRA PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

ANEXO IV, A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 16.180, DE 28 DE DEZEMBRO

  

  

     

ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI Nº 13.659, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.  

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA CARREIRA DE GESTÃO PÚBLICA, SEGUNDO OS CARGOS E FUNÇÕES, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO

GRUPO

OCUPACIONAL

CARREIRA

CARGO/FUNÇÃO

CLASSE

REF.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO
ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO GESTÃO PÚBLICA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA

A

B

C

1 a 5

1 a 5

1 a 5

Ensino Fundamental
ANALISTA  AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA

B

C

D

E

1 a 5

1 a 5

1 a 5

1 a 5

Nível Médio
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA

E

F

G

H

1 a 5

1 a 5

1 a 5

1 a 5

Graduação Superior em Nível de Graduação

ANEXO V, A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 16.180, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

ANEXO III, A QUE SE REFERE A LEI Nº 13.659, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005. 

REQUISITOS PARA PROMOÇÃO

AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA

Classe B:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento do Estágio Probatório;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na respectiva classe A;

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe A;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

Classe C:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento do Estágio Probatório;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na respectiva classe B;

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe B;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

ANALISTA AUXILAR DE GESTÃO PÚBLICA

Classe C:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento do estágio probatório;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe B;

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe B;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

Classe D:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe C;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe C;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

Classe E:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe D;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe D;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA

Classe F:

Requisitos para habilitação:

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe E;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

Classe G:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe F;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe F;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

Classe H:

Requisitos para habilitação:

- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe G;

- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe G;

- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

REQUISITOS PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO DE TITULAÇÃO

ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA

Classe F:

Requisitos para habilitação:

-Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;

-Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência que se encontrar o servidor;

-Pós-Graduação em nível de especialização, realizada por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;

-Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

-Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

-Possuir avaliação de desempenho satisfatória.

Classe G:

Requisitos para habilitação:

-Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência em que se encontrar o servidor;

-Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe F;

-Pós-Graduação em nível de mestrado, realizado por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;

-Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

-Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

-Possuir avaliação de desempenho satisfatória

Classe H:

Requisitos para habilitação:

-Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência em que se encontrar o servidor;

-Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe G;

-Pós-Graduação em nível de doutorado, realizado por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;

-Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;

-Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

-Possuir avaliação de desempenho satisfatór

ANEXO VI, A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 16.180, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

ANEXO IV, A QUE SE REFERE A LEI N.º 13.659, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.

TABELA VENCIMENTAL

GRUPO APG  - CARREIRA DE GESTÃO PÚBLICA


Informações adicionais

  • .:

    Altera dispositivos das leis nºs 13.658 e 13.659, de 20 de setembro de 2005, e alterações posteriores.

Lido 591 vezes Última modificação em Segunda, 05 Junho 2017 17:40

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