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Terça, 13 Junho 2017 17:31

LEI Nº 13.697, DE 29.11.05 (D.O. 01.12.05).

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LEI Nº 13.697, DE 29.11.05 (D.O. 01.12.05). 

Dispõe sobre a criação e extinção de Cargos de Direção e Assessoramento Superior no Âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam extintos os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, constantes do anexo único desta Lei.

Art. 2º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com quantitativo e símbolos indicados no anexo único desta Lei.

Art. 3º Os cargos criados nesta Lei serão denominados e distribuídos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2005.  

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

Informações adicionais

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    Dispõe sobre a criação e extinção de Cargos de Direção e Assessoramento Superior no Âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências

Lido 641 vezes Última modificação em Segunda, 10 Julho 2017 13:58

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