Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI Nº 13.697, DE 29.11.05 (D.O. 01.12.05).
LEI Nº 13.697, DE 29.11.05 (D.O. 01.12.05).
Dispõe sobre a criação e extinção de Cargos de Direção e Assessoramento Superior no Âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintos os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, constantes do anexo único desta Lei.
Art. 2º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com quantitativo e símbolos indicados no anexo único desta Lei.
Art. 3º Os cargos criados nesta Lei serão denominados e distribuídos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo