Imprimir esta página
Quinta, 29 Junho 2017 17:19

LEI N° 14.105, DE 25.04.08 (D.O 07.04.08 )

Avalie este item
(0 votos)
LEI N° 14.105,  DE 25.04.08 (D.O 07.04.08 )

Promove a extinção e a criação de cargos em comissão no Quadro IV - Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam extintos, no Quadro IV – Tribunal de Contas do Estado, os cargos em comissão de simbologia DNS e DAS quantificados no anexo I desta Lei.

Art. 2º Ficam criados os cargos em comissão de simbologia TCE, quantificados no anexo II desta Lei, que passam a compor o Quadro IV -Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º O quantitativo geral dos cargos em comissão do Quadro IV – Tribunal de Contas do Estado é o que consta do anexo III desta Lei.

Parágrafo único. A denominação e as atribuições dos cargos em comissão, de que trata este artigo, são as estabelecidas em Resolução do Plenário do Tribunal.

Art. 4º A remuneração atual dos cargos em comissão do Quadro IV – Tribunal de Contas do Estado, é a que consta do anexo IV desta Lei, aplicando-se, relativamente, à Gratificação de Dedicação Exclusiva-GDE, o disposto no art. 28 da Lei Estadual nº 13.783, de 26 de junho de 2006.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2008.

Francisco Pinheiro Landim

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Tribunal de Contas do Estado

Informações adicionais

  • .:

    Promove a extinção e a criação de cargos em comissão no Quadro IV - Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências

Lido 786 vezes Última modificação em Segunda, 10 Julho 2017 11:36

Itens relacionados (por tag)